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Jurisprudências

STFRcl 95.047 AgR

Ato reclamado anterior à decisão proferida nas ações diretas de inconstitucionalidade 7.083 e 6.732

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ATO RECLAMADO ANTERIOR À DECISÃO PROFERIDA NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.083 E 6.732. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Alega-se afronta ao entendimento firmado por esta CORTE nos julgamentos das ADIs 7.083, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, e 6.732, Rel. Min. DIAS TOFFOLI.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A Reclamação é inviável, pois a jurisprudência desta SUPREMA CORTE é firme no sentido de que não há ofensa à autoridade de suas decisões quando o ato reclamado é anterior ao paradigma invocado. Nesse sentido, em hipótese análoga: Rcl 66400 AgR, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de 10/6/2024).

4. Ausência de ilegalidade a ser sanada por meio da via reclamatória.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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