Jurisprudências
STFRcl 74.386 AgR
Alegação de afronta à ADPF n. 324: impossibilidade de rediscussão, em sede de reclamação constitucional, de matéria transitada em julgado
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Alegação de afronta à ADPF n. 324
- Impossibilidade de a reclamação funcionar como sucedâneo recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À ADPF N. 324. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO, EM SEDE DE RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL, DE MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE A RECLAMAÇÃO FUNCIONAR COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 14.6.2025.