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Jurisprudências

STFRcl 74.386 AgR

Alegação de afronta à ADPF n. 324: impossibilidade de rediscussão, em sede de reclamação constitucional, de matéria transitada em julgado

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Constitucional
  • Alegação de afronta à ADPF n. 324
  • Impossibilidade de a reclamação funcionar como sucedâneo recursal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À ADPF N. 324. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO, EM SEDE DE RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL, DE MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE A RECLAMAÇÃO FUNCIONAR COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 14.6.2025.

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