STJAgRg no HC 1.100.303
Ato coator: pendência de julgamento de embargos declaratórios na origem
Relator(a): Rogerio Schietti
- Ato coator
- Pendência de julgamento de embargos declaratórios na origem
- Não esgotamento da prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATO COATOR. APELAÇÃO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA ORIGEM. NÃO ESGOTAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não julgados os embargos declaratórios opostos contra o acórdão da apelação, ausente a manifestação definitiva do Tribunal de origem. Assim, não esgotada a prestação jurisdicional pela segunda instância, é incompetente esta Corte Superior para apreciar e julgar a causa.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.