STJAgInt no REsp 2.211.324
Cumulação de pensão por morte de militar com dois vencimentos de cargos de profissional de saúde
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Constitucional
- Direito Previdenciário
- Direito Médico e da Saúde
- Direito Militar
- Fundamentação eminentemente constitucional
- Impossibilidade de análise em recurso especial
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMULAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE DE MILITAR COM DOIS VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROFISSIONAL DE SAÚDE. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É firme neste Tribunal Superior o entendimento no sentido de ser inviável, no âmbito do recurso especial, o exame de questão decidida com base em fundamento constitucional, suficiente, em si, à manutenção do desfecho ali conferido, uma vez que, por expressa previsão constitucional, ao Superior Tribunal de Justiça compete apreciar questões de direito infraconstitucional federal.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.