STFARE 1.560.150 AgR
Professor da educação básica: reenquadramento
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Professor da educação básica
- Reenquadramento
Ementa
Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Professor da educação básica. Reenquadramento. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral da matéria.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A petição recursal não possui tópico formal e fundamentado de repercussão geral da matéria constitucional.
IV. Dispositivo
5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.
6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.