Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 12309-46.2016.5.15.0003

Categoria profissional: ademais, o óbice elencado no despacho agravado ( Súmula 126 do TST ) subsiste, a contaminar a transcendência

Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA INTRANSCENDENTE – CATEGORIA PROFISSIONAL – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista da Reclamada ( categoria profissional ) nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação ( R$ 50.000,00 ) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente , o apelo. Ademais, o óbice elencado no despacho agravado ( Súmula 126 do TST ) subsiste, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência.

Indexação

Enquadramento

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.