TSTRR 1000791-95.2016.5.02.0264
Penhora de proventos de aposentadoria: vigência do CPC/15
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Penhora de proventos de aposentadoria
- Vigência do CPC/15
- Possibilidade
- Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC/15. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Pleno desta Corte, na ocasião do julgamento do RR-271-98.2017.5.12.0019 – representativo para a reafirmação da jurisprudência em sede de incidente de recurso repetitivo (Tema 75) – firmou a tese de que "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor" (DEJT 08/04/2025). 2. No caso , a exequente defende a possibilidade de penhora de percentual do salário e aposentadoria recebido pelos executados, motivo pelo qual pugna pelo deferimento da expedição de ofício ao INSS, a fim de viabilizar a futura penhora. 3 . O TRT entendeu que " os valores recebidos decorrentes de salários e/ou aposentadorias são impenhoráveis, diante da expressa vedação contida no art. 833, IV, do CPC". 4 . Por destoar do precedente desta Corte, de caráter vinculante, reforma-se a decisão regional para determinar o retorno dos autos ao juízo da execução, para que proceda à expedição de ofício ao INSS e ao CAGED, a fim de aferir a existência de eventual vínculo de emprego e benefícios previdenciários dos executados, ficando desde já autorizada, se for o caso, a penhora de percentual dos valores por eles percebidos, com vistas à satisfação do crédito exequendo, observado o limite previsto no art. 529, § 3º, do CPC/15, bem como a garantia de recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelos devedores. Recurso de revista conhecido por violação do art. 100, § 1º, do CPC e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, § 1º, da CR, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao juízo da execução, a fim de que proceda à expedição de ofício ao INSS, para verificar a existência de benefício previdenciário do executado, ficando desde já autorizada, se for o caso, a penhora de percentual dos valores percebidos pelo devedor, com vistas à satisfação do crédito exequendo, observado o limite previsto no art. 529, § 3º, do CPC/15, e assegurado o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelos devedores, nos termos da fundamentação.
Indexação
Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos