TSTAg-EDCiv-RR 0010148-22.2022.5.03.0186
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Compensação de jornada de jornada em atividade insalubre
- Inexistência de licença prévia da autoridade competente
- O entendimento que prevalece no âmbito desta Eg
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS – COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE – INEXISTÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de validação de acordo de compensação de jornada previsto em norma coletiva em atividade insalubre, sem autorização da autoridade competente. O entendimento que prevalece no âmbito desta Eg. 2º Turma é no sentido de que, mesmo diante do decidido pelo STF no Tema 1.046, permanece hígido o teor do item VI da Súmula 85, segundo o qual "não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT”. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora