STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.612.106
Interposição do recurso especial em processo diverso
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Interposição do recurso especial em processo diverso
- Erro grosseiro
- Intempestividade
- Reconhecimento
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL EM PROCESSO DIVERSO. ERRO GROSSEIRO. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO.
1. A interposição do recurso nos autos de processo diverso configura erro grosseiro e, após findo o prazo recursal, sua posterior juntada aos autos corretos não é capaz de afastar sua intempestividade. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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