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Jurisprudências

STFARE 1.549.615 AgR

Corpus christi: instituição de feriado local

Relator(a): Nunes Marques

  • Direito Constitucional
  • Corpus christi
  • Instituição de feriado local
  • Patrimônio cultural
  • Memória de bens imateriais
  • Constitucionalidade

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. LEI N. 11.539/2021 DO ESTADO DO MARANHÃO. CORPUS CHRISTI. INSTITUIÇÃO DE FERIADO LOCAL. PATRIMÔNIO CULTURAL. MEMÓRIA DE BENS IMATERIAIS. CONSTITUCIONALIDADE. ADI 4.092 E ADPF 634. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário com agravo, mas desproveu o recurso excepcional, à conclusão de que a ótica adotada na origem está em harmonia com a orientação fixada no julgamento da ADI 4.092 e da ADPF 634.

2. A parte insiste na inconstitucionalidade do diploma legal impugnado uma vez vulnerada a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se padece de inconstitucionalidade a Lei n. 11.539/2021, do Estado do Maranhão, no que instituiu, no âmbito do referido ente federativo, o feriado religioso de Corpus Christi.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A preexistência da Lei federal n. 9.093/1995, a qual autoriza, nas hipóteses nela indicadas, a criação de feriados civis, por lei estadual e municipal, e religiosos, por norma municipal, não deslegitima Estados e Municípios a também instituírem outros feriados com o fito de proteção a bens culturais imateriais. Inteligência da ADI 4.092 e da ADPF 634.

5. É constitucional a Lei n. 11.539/2021 do Estado do Maranhão, que institui, na esfera estadual, o feriado religioso de Corpus Christi.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.

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