TSTEDCiv-ROT 0006288-48.2025.5.15.0000
Ausência de omissão: tentativa de reforma
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão
- Tentativa de reforma
- Meio impróprio
- Rejeição dos embargos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO RESCISÓRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TENTATIVA DE REFORMA. MEIO IMPRÓPRIO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I – Extrai-se do art. 897-A da CLT que os embargos aclaratórios são cabíveis nos casos em que a decisão é omissa, contraditória ou quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não são cabíveis, a contrario sensu, embargos de declaração opostos com o fito de obter novo julgamento da causa ou pleitear sua simples reforma. II – A parte sucumbente (ré) alega omissão no acórdão embargado que lhe foi desfavorável. Insiste que esta Subseção não se manifestou sobre o voto vencedor no âmbito do TRT, bem como sobre a possível contrariedade à Súmula 410 do TST. III – Entretanto, vê-se com clareza que o acórdão embargado, à unanimidade, acolheu o pleito rescisório por cerceamento de defesa, reformando o acórdão regional. Do mesmo modo, não houve reabertura do caderno probatório, mas simples exame dos fatos processuais ocorridos na ação matriz, os quais culminaram no error in procedendo detectado. IV – Conclui-se que a parte não aponta verdadeiro vício interno na decisão embargada, mas busca sua reforma por meio impróprio. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, rejeitá-los. Brasília, 22 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora