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Jurisprudências

STFARE 1.620.890 AgR

Matéria criminal: alegação de extinção da punibilidade pela prescrição

Relator(a): Dias Toffoli

  • Processo Civil
  • Matéria criminal
  • Alegação de extinção da punibilidade pela prescrição
  • Questão a ser analisada pelo juízo da execução

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Artigo 16, caput e parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03. Ausência de prequestionamento dos dispositivos apontados como violados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 do STF. Precedentes. Alegação de extinção da punibilidade pela prescrição. Questão a ser analisada pelo juízo da execução. Agravo regimental não provido.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. A prescrição criminal é matéria de ordem pública e, por conseguinte, pode ser arguida e reconhecida a qualquer tempo. Entretanto, o pedido de declaração de extinção de punibilidade deve ser analisado pelo juízo executante da pena, após a baixa definitiva dos autos.

3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.

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