TSTAIRR 10785-83.2014.5.01.0064
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Todavia, não há nulidade
- Execução
- Falência
- Limitação dos juros
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, não há nulidade. No caso concreto, o Regional registrou que a agravante interpôs apelo trazendo argumentos sobre a aplicação da ADC 58 do STF na correção e aplicação de juros sobre os créditos executados, bem como sobre a possível limitação da contagem dos juros de mora à data da sua falência, questões que não foram objeto da decisão agravada. Por fim, salientou que a decisão agravada apreciou e rejeitou as impugnações da executada em relação à aplicação de juros (taxa Selic) sobre os cálculos da contribuição previdenciária e do imposto de renda devido. Insubsistente a arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FALÊNCIA. LIMITAÇÃO DOS JUROS . SÚMULA 297 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Da análise do acórdão regional, depreende-se que a Corte não emitiu tese sobre a aplicação dos juros de mora e atualização monetária sobre os créditos executados, bem como sobre a possível limitação da contagem dos juros de mora à data da sua falência. Não obstante, o recorrente ter oposto embargos declaratórios, o TRT registrou que tais questões não foram apresentadas pela agravante em seus embargos de execução. Desse modo, incide, no particular, o óbice da Súmula 297 desta Corte Superior. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e negar provimento ao agravo de instrumento; II) julgar prejudicada a análise de transcendência quanto aos temas "falência - atualização monetária e limitação dos juros de mora" e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Juros; Correção Monetária; Taxa SELIC; Negativa de Prestação Jurisdicional