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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.415.544

Condenação em favor da união: juros da mora

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO EM FAVOR DA UNIÃO. JUROS DA MORA. INCIDÊNCIA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

1. Os juros de mora e a correção monetária são encargos acessórios da obrigação principal e possuem natureza processual, motivo pelo qual devem ser incluídos na liquidação, ainda que homologado o cálculo anterior.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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