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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.039.867

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. POSSE INJUSTA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto pelo espólio contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento a recurso especial, ante a incidência do óbice da Súmula 7/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) se, em recurso especial, é possível reexaminar a qualificação da posse como injusta.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A alegação de violação a dispositivos constitucionais não pode ser examinada em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.

4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da causa, sendo insuficiente o mero inconformismo da parte com o resultado para caracterizar violação ao art. 1.022 do CPC/2015.

5. A conclusão do Tribunal local pela inexistência de posse injusta, com base em conjunto probatório que inclui escritura, contrato de compra e venda, documentos societários, declarações e demais provas documentais e testemunhais, assentando a legalidade da negociação e a justa posse do recorrido, consubstancia premissa fática insuscetível de reexame na via especial, em face da Súmula 7/STJ.

6. A incidência da Súmula 7/STJ sobre o tema objeto da controvérsia impede o conhecimento do recurso especial também pela alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988, por ausência de similitude fática apta a caracterizar o dissídio jurisprudencial.

IV. DISPOSITIVO

7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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