STJAgInt no AREsp 3.039.867
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Posse injusta
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. POSSE INJUSTA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto pelo espólio contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento a recurso especial, ante a incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) se, em recurso especial, é possível reexaminar a qualificação da posse como injusta.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A alegação de violação a dispositivos constitucionais não pode ser examinada em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da causa, sendo insuficiente o mero inconformismo da parte com o resultado para caracterizar violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
5. A conclusão do Tribunal local pela inexistência de posse injusta, com base em conjunto probatório que inclui escritura, contrato de compra e venda, documentos societários, declarações e demais provas documentais e testemunhais, assentando a legalidade da negociação e a justa posse do recorrido, consubstancia premissa fática insuscetível de reexame na via especial, em face da Súmula 7/STJ.
6. A incidência da Súmula 7/STJ sobre o tema objeto da controvérsia impede o conhecimento do recurso especial também pela alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988, por ausência de similitude fática apta a caracterizar o dissídio jurisprudencial.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.