STJAgInt no REsp 2.236.715
Cumprimento de sentença: execução complementar de diferenças de correção monetária
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Cumprimento de sentença
- Execução complementar de diferenças de correção monetária
- Deficiência de fundamentação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR DE DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. As razões do agravo interno não enfrentam os fundamentos autônomos da decisão agravada, limitando-se a combater o mérito do acórdão de origem, sem enfrentamento de nenhum dos fundamentos de inadmissibilidade, o que configura deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 182 do STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.