Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.512.624 AgR-ED

Matéria criminal: licitude da prova colhida mediante prisão em flagrante

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Civil
  • Matéria criminal
  • Licitude da prova colhida mediante prisão em flagrante
  • Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
  • Ausência de Fishing expedition
  • Rejeição dos embargos

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Licitude da prova colhida mediante prisão em flagrante. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Ausência de Fishing expedition. Não demonstração das hipóteses autorizadoras do recurso (art. 337 do RISTF). Precedentes. Rejeição dos embargos.

1. As hipóteses autorizadoras do manejo dos embargos não estão presentes no caso (art. 337 do RISTF).

2. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.