STFARE 1.512.624 AgR-ED
Matéria criminal: licitude da prova colhida mediante prisão em flagrante
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Civil
- Matéria criminal
- Licitude da prova colhida mediante prisão em flagrante
- Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
- Ausência de Fishing expedition
- Rejeição dos embargos
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Licitude da prova colhida mediante prisão em flagrante. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Ausência de Fishing expedition. Não demonstração das hipóteses autorizadoras do recurso (art. 337 do RISTF). Precedentes. Rejeição dos embargos.
1. As hipóteses autorizadoras do manejo dos embargos não estão presentes no caso (art. 337 do RISTF).
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.