Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.243.254

Princípio da dialeticidade: necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. ARTS. 932, III, E 1.029, § 1º, DO CPC. ARTS. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, E 255, §§ 1º E 2º, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. ALEGADA INADEQUAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ E DISSÍDIO SEM COTEJO ANALÍTICO. INSUFICIÊNCIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão.

2. O agravo em recurso especial deve enfrentar, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive a aplicação da Súmula n. 83/STJ e a deficiência na demonstração do dissídio, mediante cotejo analítico, nos termos dos arts. 932, III, e 1.029, § 1º, do CPC, e dos arts. 253, parágrafo único, I, e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.

3. Alegações genéricas quanto à inaplicabilidade de óbice sumular e à similitude fática não afastam o dever de impugnação específica; a ausência desse ataque atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.