STFHC 277.089 AgR
Tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Prisão preventiva
- Fundamentação idônea
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente teve a prisão preventiva decretada e foi denunciado em razão da prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006) e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/2003).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Impetração em que se pleiteia a revogação do decreto prisional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva está amparada em fundamentação idônea, diante da periculosidade concreta do paciente, evidenciada pela atuação em grupo criminoso estruturado e armado, dedicado ao tráfico de drogas, bem como pelo risco de reiteração delitiva, considerada a existência de condenação definitiva pelo mesmo delito, ainda em fase de execução.
4. A jurisprudência desta CORTE é firme no sentido de que a existência de grupo criminoso “impõe a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de seus integrantes como garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva” (HC 95.024, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, DJe de 20/2/2009).
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.