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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101394-10.2019.5.01.0203

Deserção do recurso de revista: pessoa jurídica

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Pessoa jurídica
  • Benefícios da justiça gratuita
  • Insuficiência financeira não comprovada

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – PESSOA JURÍDICA – BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA – TEMA Nº 94 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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