TSTAg-AIRR 101394-10.2019.5.01.0203
Deserção do recurso de revista: pessoa jurídica
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Pessoa jurídica
- Benefícios da justiça gratuita
- Insuficiência financeira não comprovada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – PESSOA JURÍDICA – BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA – TEMA Nº 94 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.