STJAgRg no AREsp 3.213.715
Decisão mantida por seus próprios fundamentos: intempestividade do recurso especial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Regulatório e Energia
- Decisão mantida por seus próprios fundamentos
- Intempestividade do recurso especial
- Ausência de comprovação de suspensão ou interrupção do prazo
- Irregularidade na representação processual
- Falta de cadeia completa de substabelecimento
- Intimação para saneamento não atendida
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FALTA DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO NÃO ATENDIDA. PRECLUSÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO POSTERIOR EM AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.