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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.058.896

Valor da multa aplicada pelo procon: impossibilidade

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA MULTA APLICADA PELO PROCON. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. TAXA SELIC. RAZÕES DO ESPECIAL DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 284/STF.

1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem quanto à adequação da multa aplicada demandaria novo exame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.

2. Considera-se deficiente a fundamentação do recurso especial quando apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido atraindo a incidência do Enunciado n. 284/STF.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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