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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.585.730

Interposição de recurso: ausência de legitimidade recursal

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A parte demandada, na ação de embargos de terceiro, não possui legitimidade para recorrer da sentença que extingue o feito sem resolução de mérito.

2. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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