STJAREsp 3.350.038
Auxílio-reclusão: juízo de conformação
Relator(a): Francisco Falcão
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Auxílio-reclusão
- Juízo de conformação
- Decisão de inadmissibilidade fundada em precedente repetitivo
- Não cabimento
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-RECLUSÃO. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. TEMA REPETITIVO N. 1.162/STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA EM PRECEDENTE REPETITIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ARTIGO 1.042 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I - Na origem, menor impúbere, representado por sua genitora, ajuizou ação previdenciária contra o Instituto Nacional do Seguro Social, visando à concessão de auxílio-reclusão em razão do encarceramento de seu genitor, ocorrido em 25/3/2020. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente a demanda. Deu-se à causa o valor de R$ 12.540,00 (doze mil e quinhentos e quarenta reais).
II - Após a devolução dos autos para eventual juízo de conformação com o entendimento firmado no Tema Repetitivo n. 1.162/STJ, o Tribunal de origem realizou juízo negativo de retratação e manteve o acórdão anterior, por considerar aplicável a modulação temporal estabelecida no referido precedente.
III - A decisão que nega seguimento a recurso especial porque a matéria discutida foi decidida pelo Tribunal de origem em conformidade com precedente firmado pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos não pode ser impugnada pelo agravo previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil. Compete exclusivamente ao Tribunal de origem realizar, em caráter definitivo, o juízo de adequação do caso concreto ao precedente qualificado, sendo incabível agravo em recurso especial quanto à matéria objeto do Tema Repetitivo n. 1.162/STJ. Nessa linha: AREsp n. 959.991/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/8/2016, DJe 26/8/2016.
V - Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.