STJAgInt no AREsp 2.998.167
Fundamentação deficiente: falha na prestação dos serviços médico-hospitalares
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Médico e da Saúde
- Fundamentação deficiente
- Falha na prestação dos serviços médico-hospitalares
- Responsabilidade solidária
- Clínica
- Médico
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C INDENIZATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CLÍNICA. MÉDICO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF.
2. A revisão do entendimento do Tribunal de origem, que reconheceu a responsabilidade solidária da clínica e do médico em relação aos danos decorrentes da falha na prestação dos serviços médico-hospitalares, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.