STFRcl 29.158 AgR-segundo-AgR-ED
Liberdade de Imprensa: limites da Crítica Jornalística
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Civil
- Liberdade de Imprensa
- Limites da Crítica Jornalística
- Indenização por Dano Moral
- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
- Rejeição dos Embargos
Ementa
Direito civil. Embargos de declaração no agravo regimental no segundo agravo regimental na reclamação. ADPF 130. Liberdade de Imprensa. Limites da Crítica Jornalística. Indenização por Dano Moral. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Rejeição dos Embargos.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao agravo para julgar procedente a reclamação e cassar a decisão reclamada.
2. A reclamação questionou decisão judicial que condenou jornalistas e empresa televisiva ao pagamento de indenização por dano moral, em razão da publicação de matéria jornalística considerada ofensiva à honra.
3. O acórdão recorrido reconheceu a similitude entre o caso e o precedente da ADPF 130, que trata da liberdade de imprensa e seus limites.
4. O recorrente alega omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido.
II. Questão em discussão
5. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido apresenta vícios passíveis de correção por meio de embargos de declaração.
III. Razões de decidir
6. Os embargos de declaração não se prestam à modificação do julgado, sendo incabíveis para fins de rediscutir o mérito da decisão.
7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STF, que estabelece a desnecessidade de esgotamento das instâncias ordinárias para propor reclamação fundamentada em precedente de controle concentrado de constitucionalidade.
8. A decisão que condenou ao pagamento de indenização por dano moral, em razão da publicação de matéria jornalística, representa ofensa à liberdade de imprensa, nos termos do que decidido na ADPF 130, diante do exame de conformação do direito à liberdade de expressão e de informação jornalística e o eventual abuso dessa prerrogativa.
9. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
IV. Dispositivo
10. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.