STJAgInt no AREsp 2.577.446
Servidor público: forma de cálculo de vantagem pecuniária
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Forma de cálculo de vantagem pecuniária
- Julgamento de apelação interrompido por pedido de vista
- Retomada do julgamento com apresentação do feito em mesa
- Exigência não atendida
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA. JULGAMENTO DE APELAÇÃO INTERROMPIDO POR PEDIDO DE VISTA. RETOMADA DO JULGAMENTO COM APRESENTAÇÃO DO FEITO EM MESA. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS ACERCA DO PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO, QUE SE DÁ COM A INCLUSÃO DO FEITO EM NOVA PAUTA. EXIGÊNCIA NÃO ATENDIDA. NULIDADE DO JULGAMENTO RECONHECIDA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Este Tribunal de Uniformização possui entendimento jurisprudencial no sentido de que é indispensável a intimação dos advogados das partes - com a antecedência prevista em lei - acerca da realização da sessão de julgamento, sob pena de nulidade.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.