Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.207.284

Processual civil e administrativo

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Espécie em que, na origem, foi julgado improcedente pedido formulado na ação ordinária de indenização por danos morais decorrentes de procedimento cirúrgico realizado no Hospital Universitário Presidente Dutra, sob responsabilidade da Universidade Federal do Maranhão, com fundamento na ocorrência de prescrição quinquenal (Decreto n. 20.910/1932) e na abrangência da coisa julgada quanto a matérias que poderiam ter sido deduzidas na demanda anterior.

2. No caso em exame, o Tribunal inadmitiu o apelo nobre com fundamento nos seguintes esteios: (a) devida prestação jurisdicional; (b) não demonstração da ofensa à lei federal; (c) incidência da Súmula n. 7 do STJ.

3. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante não impugnou os esteios dos itens "a" e "b"; e, quanto ao item "c", limitou-se a refutá-lo genericamente, olvidando o rechaço específico e concreto do óbice sumular, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.

4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.