STJAgInt no AREsp 3.063.731
Condenação pecuniária fixada com base em laudo pericial e nas circunstâncias do caso
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Direito Ambiental
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de dissídio jurisprudencial específico
Ementa
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANO AMBIENTAL. CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA FIXADA COM BASE EM LAUDO PERICIAL E NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. PRETENSÃO RECURSAL DE AFASTAR A CONDENAÇÃO OU DE REDEFINIR SUA NATUREZA JURÍDICA (MULTA VS INDENIZAÇÃO) E OS CRITÉRIOS DE QUANTIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ESPECÍFICO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Sumula 7/STJ. O acórdão recorrido fixou dano ambiental, nexo causal, proporção de contribuição e parâmetros de arbitramento com base em laudo pericial e circunstâncias fáticas.
2. A insurgência, a despeito de ser apresentada como questão de direito (impossibilidade de "multa" em ACP), busca, em essência, rediscutir essas premissas e os parâmetros aplicados, o que esbarra na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.