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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.063.731

Condenação pecuniária fixada com base em laudo pericial e nas circunstâncias do caso

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANO AMBIENTAL. CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA FIXADA COM BASE EM LAUDO PERICIAL E NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. PRETENSÃO RECURSAL DE AFASTAR A CONDENAÇÃO OU DE REDEFINIR SUA NATUREZA JURÍDICA (MULTA VS INDENIZAÇÃO) E OS CRITÉRIOS DE QUANTIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ESPECÍFICO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A decisão conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Sumula 7/STJ. O acórdão recorrido fixou dano ambiental, nexo causal, proporção de contribuição e parâmetros de arbitramento com base em laudo pericial e circunstâncias fáticas.

2. A insurgência, a despeito de ser apresentada como questão de direito (impossibilidade de "multa" em ACP), busca, em essência, rediscutir essas premissas e os parâmetros aplicados, o que esbarra na Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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