STJAgInt no REsp 1.860.244
Omissão do tribunal de origem: coisa julgada
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Direito Ambiental
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão do tribunal de origem
- Coisa julgada
Ementa
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial da autarquia ambiental federal para anular acórdão proferido em embargos de declaração, determinando a renovação do julgamento ante omissão quanto à existência de coisa julgada em embargos à execução fiscal.
2. Na origem, embargos à execução fiscal em que o embargante sustenta ausência de notificação, necessidade de redução da multa por falta de regularização da área desmatada e nulidade de auto de infração por desmate sem autorização, tendo o recurso especial da autarquia apontado deficiência na prestação jurisdicional do Tribunal regional quanto à alegação de afronta à coisa julgada.
3. O agravante afirma que o Tribunal regional não estaria obrigado a enfrentar a questão da coisa julgada, por se tratar de inovação recursal suscitada apenas após o julgamento da apelação, e requer a reconsideração da decisão monocrática ou sua submissão ao colegiado.
4. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegação de coisa julgada, nem mesmo para qualificá-la como matéria preclusa ou objeto de inovação recursal, o que configura vício de omissão e deficiência na prestação jurisdicional.
5. A análise da eventual inovação recursal relativa à alegação de coisa julgada, bem como da natureza de ordem pública da matéria e suas implicações no julgamento dos embargos de declaração, compete ao Tribunal local, que deve apreciar as alegações deduzidas pelas partes.
6. Mantém-se a decisão que deu provimento ao recurso especial da autarquia federal para anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar a renovação do julgamento, diante da inafastável constatação do vício de omissão quanto à coisa julgada.
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.