TSTAg-AIRR 1000272-87.2018.5.02.0511
Gratuidade de justiça: declaração de hipossuficiência
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Gratuidade de justiça
- Declaração de hipossuficiência
- Presunção relativa de veracidade elidida por prova em contrário
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – GRATUIDADE DE JUSTIÇA – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – TEMA Nº 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1. No julgamento do IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 no processo RRAg-1105-16.2019.5.09.0084 (Tema nº 21 da Tabela de Recursos de Revistas Repetitivos), o Tribunal Pleno do TST fixou tese no sentido de que milita presunção relativa de veracidade a declaração de hipossuficiência econômica firmada por particular, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 2. A Corte de origem rejeitou a tese de insuficiência de recursos da Autora, porque, no caso concreto, entendeu que os demonstrativos de pagamento revelam remuneração incompatível com a alegada insuficiência de recursos. 3. Para divergir desse entendimento seria necessário reexaminar o quadro fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, reconhecendo, contudo, a transcendência econômica da causa. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora