STJAREsp 3.113.038
Contrato de mútuo: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Direito Bancário
- Contrato de mútuo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Entidades fechada de previdência privada
- Instituição financeira
- Não equiparação
- Juros capitalizados
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO. AÇÃO REVISIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ENTIDADES FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO EQUIPARAÇÃO. JUROS CAPITALIZADOS. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ÚLTIMA PARCELA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. As entidades fechadas de previdência privada não se equiparam às instituições financeiras, razão pela qual lhes é vedada a cobrança de juros acima do limite legal, bem como a capitalização em periodicidade diversa da anual. Precedentes.
3. Prevalece o entendimento neste Superior Tribunal de Justiça de que o termo inicial do prazo prescricional, na revisão dos contratos de mútuo, é a data do vencimento da última parcela do contrato de mútuo, e não a data de sua assinatura.
4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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