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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.025.715

Responsabilidade civil do estado: prisão indevida

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO INDEVIDA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. MANIFESTA EXORBITÂNCIA OU IRRISORIEDADE. AUSÊNCIA.

1. Segundo a jurisprudência do STJ, é inviável, em sede de recurso especial, o reexame do acervo fático-probatório para fins de afastar a legitimidade passiva do ente estatal ou a configuração do nexo causal na responsabilidade civil do Estado, ante o óbice do enunciado sumular n. 7 desta Corte Superior.

2. A revisão do quantum compensatório arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente é admitida quando o valor se apresenta manifestamente irrisório ou exorbitante, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

3. Hipótese em que o Tribunal de origem, com fundamento no acervo fático-probatório dos autos, reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado da Paraíba pela prisão indevida do agravado por 20 (vinte) dias, decorrente de falha no serviço de identificação criminal do Instituto de Polícia Científica Estadual, arbitrando a compensação por danos morais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), montante que não se revela manifestamente exorbitante a ponto de justificar a intervenção excepcional desta Corte.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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