STJAgInt no AREsp 2.974.071
Cumprimento de sentença: nova avaliação do imóvel penhorado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Cumprimento de sentença
- Nova avaliação do imóvel penhorado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Para rever a conclusão firmada no acórdão recorrido - de que a parte recorrente não apresentou qualquer prova capaz de afastar a presunção de veracidade de que goza o laudo de avaliação do oficial de justiça -, seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.