TSTAIRR 0100595-92.2023.5.01.0019
Alegação de vício de citação na fase de conhecimento
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Alegação de vício de citação na fase de conhecimento
- Entrega da notificação no endereço contratual
- Ausência de prova da mudança efetiva do estabelecimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA MUDANÇA EFETIVA DO ESTABELECIMENTO. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, soberano no exame do acervo probatório, registrou que a notificação citatória inicial foi regularmente entregue no endereço constante do contrato firmado entre as partes e no sítio eletrônico da própria executada, sem que a parte tenha comprovado que deixou de manter filial ou escritório no local, tampouco apresentado rescisão do contrato de locação ou alteração perante concessionárias de serviços públicos. A pretensão recursal de desconstituir as premissas fáticas adotadas no acórdão regional, a fim de reconhecer o alegado vício de citação, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora