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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.802.001

Recuperação judicial: cumprimento de sentença

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. PROCESSO CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AFASTADO. MULTA. ART. 523, § 1º, DO CPC. CABIMENTO.

1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o crédito fixado em sentença após o pedido de recuperação judicial, não se submete às limitações legais por ela impostas. Precedentes.

2. Por se tratar de crédito extraconcursal, poderá haver a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Precedentes.

3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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