Jurisprudências
STFRcl 74.688 ED-AgR
Deferimento de justiça gratuita: impugnação
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deferimento de justiça gratuita
- Impugnação
- Debate sobre a capacidade do agravado arcar com as custas do processo
- Desnecessidade
- Ausência de condenação em honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. DEBATE SOBRE A CAPACIDADE DO AGRAVADO ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO. DESNECESSIDADE. AÇÃO ISENTA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.