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Jurisprudências

STFRcl 74.688 ED-AgR

Deferimento de justiça gratuita: impugnação

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Deferimento de justiça gratuita
  • Impugnação
  • Debate sobre a capacidade do agravado arcar com as custas do processo
  • Desnecessidade
  • Ausência de condenação em honorários advocatícios

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. DEBATE SOBRE A CAPACIDADE DO AGRAVADO ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO. DESNECESSIDADE. AÇÃO ISENTA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.

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