STJAgInt na TutAntAnt 735
Tutela antecipada antecedente: mudança da causa de pedir após o julgamento da apelação
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Tutela antecipada antecedente
- Mudança da causa de pedir após o julgamento da apelação
- Inovação recursal
- Impossibilidade
- Ausência de fumus boni iuris
- Impossibilidade de concessão da tutela
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. MUDANÇA DA CAUSA DE PEDIR APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA TUTELA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A modificação dos argumentos jurídicos e fáticos que sustentam o pedido, quando ocorridos após o julgamento da apelação, configura verdadeira inovação recursal.
2. O reconhecimento da inovação recursal implica na ausência de fumus boni iuris, o que impede a concessão da tutela antecipatória pleiteada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.