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Jurisprudências

STJAgInt na TutAntAnt 735

Tutela antecipada antecedente: mudança da causa de pedir após o julgamento da apelação

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. MUDANÇA DA CAUSA DE PEDIR APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA TUTELA. PROVIMENTO NEGADO.

1. A modificação dos argumentos jurídicos e fáticos que sustentam o pedido, quando ocorridos após o julgamento da apelação, configura verdadeira inovação recursal.

2. O reconhecimento da inovação recursal implica na ausência de fumus boni iuris, o que impede a concessão da tutela antecipatória pleiteada.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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