Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO.
1. Não cabe reclamação para fins de reanálise de decisão que trata da concessão ou não do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que tal matéria é de índole infraconstitucional. A controvérsia envolve a aplicação de normas processuais e depende do exame de fatos e provas concretos, o que se revela inviável no âmbito da reclamação.
2. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.