TSTAg-Emb-Ag-AIRR 225-18.2021.5.10.0022
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Jornalista
- Justiça gratuita
- Reclamante
- Acórdão de turma que considerou ausente a transcendência da causa
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. JORNALISTA. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO DE TURMA QUE CONSIDEROU AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. ART. 896-A, § 4.º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS INCABÍVEL. 1.1 - A jurisprudência desta Subseção firmou o entendimento de que, em razão do disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe o recurso de embargos previsto no art. 894 da CLT contra a decisão de Turma que reconhece a ausência de transcendência da causa debatida no recurso de revista. 2.1 - Precedentes. Agravo conhecido e não provido. 2 - LEGITIMIDADE PASSIVA. CNT E ITL. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMADA PESSOA JURÍDICA. ACÓRDÃO DA TURMA QUE, VERIFICANDO A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA, NEGA PROVIMENTO A AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 353 DO TST. 1 - Os embargos apresentados pela reclamada são incabíveis, nos termos da Súmula n.º 353 do TST, pois visam atacar acórdão de Turma que negou provimento a agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, por verificar a ausência de pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, não se enquadrando a hipótese em nenhuma das exceções previstas no aludido verbete jurisprudencial. 2 - Ademais, que não houve no recurso de embargos alegação de contrariedade a precedente obrigatório, de modo a atrair a aplicação do parágrafo único do art. 258 do Regimento Interno do TST. 3 – Por fim, acrescente-se que, ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora, esta Subseção tem decidido que a interposição de agravo com o objetivo do destrancamento de embargos notoriamente incabíveis, nos moldes da Súmula n.º 353 do TST, revela o intuito manifestamente protelatório da parte, ensejando, assim, a aplicação da multa por litigância de má-fé, com apoio nos arts. 80, VII, e 81 do CPC. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; e II) condenar a recorrente ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, com fundamento nos arts. 80, VII, e 81 do CPC, ressalvado o entendimento da Relatora.
Indexação
Horas Extras; Jornalistas; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação