Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.180.508

Execução: título

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Execução
  • Título
  • Extrajudicial
  • Interesse de agir
  • Previsão contratual
  • Aceite garantia ou ajuizamento

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO. EXTRAJUDICIAL. EXISTÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. PREVISÃO CONTRATUAL. ACEITE GARANTIA OU AJUIZAMENTO. EXECUÇÃO. ESCOLHA. CREDOR. INEXISTÊNCIA. JUSTIFICATIVA. IMPENHORABILIDADE. MÓVEIS. EXCESSO. EXECUÇÃO. NECESSIDADE. AVALIAÇÃO JUDICIAL. MÓVEL. DESIGN. VALOR. DIFERENCIADO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA. CONTRATUAL. SÚMULA NºS 5 E 7/STJ.

1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ.

2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à existência de interesse da recorrida na cobrança da dívida, à inexistência de essencialidade dos móveis à atividade empresária para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade, bem como à impossibilidade de verificação, no presente momento processual, do alegado excesso de execução, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados pelas Súmulas nº 5 e 7/STJ.

3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.