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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.042.217

Servidor público distrital: vpni judicial

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. VPNI JUDICIAL. ABSORÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento.

2. O Tribunal Distrital deixou clara a conclusão de que não há direito adquirido a regime jurídico remuneratório, tese já suficiente para afastar a pretensão recursal.

3. Não há direito líquido e certo à manutenção da VPNI percebida pelo impetrante após a implementação das parcelas do reajuste da remuneração dos servidores públicos distritais introduzido pela Lei Distrital n. 7.253/2023.

4. O apelo nobre não se presta a reexame da aplicação de normas distritais, tratando-se as instâncias ordinárias do juízo soberano para sua regular aplicação.

5. Para aferição de efetivo decesso remuneratório, mister a reanálise de fatos e provas, insuscetível em sede de apelo nobre (Súmula n. 7/STJ).

6. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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