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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.247.369

Auto de infração: substituição da penalidade de multa por prestação de serviços de conservação ambiental

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, no auto de infração ambiental, a substituição da pena de multa por prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente configura decisão discricionária da administração pública, não sendo lícito a intervenção do Poder Judiciário para modificar o mérito administrativo sob alegação de exercício de controle de legalidade. Precedentes.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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