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Jurisprudências

STJCC 223.325

Competência: prevenção

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. RECLAMAÇÃO. ART. 83 DO CPP. ART. 71 DO RISTJ.

I. Hipótese em exame

1. Conflito negativo de competência instaurado para processar e julgar ação penal remetida a esta Corte e cuja competência foi reconhecida nos autos de reclamação relatada pela Ministra suscitada.

II. Questão em discussão

2. O propósito do incidente visa definir se o julgamento anterior de reclamação torna prevento o Ministro para julgamento da respectiva ação penal originária encaminhada a esta Corte.

III. Razões de decidir

3. O art. 83 do Código de Processo Penal consagra a prevenção quando um dos juízes competentes antecede os demais na prática de ato jurisdicional relacionado aos fatos, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia.

4. O art. 71 do RISTJ estabelece a prevenção do relator para procedimentos subsequentes vinculados a ação, recurso ou incidente anteriormente distribuído.

5. A reclamação constitucional possui natureza jurídica de ação constitucional, circunstância suficiente para atrair a incidência das regras de prevenção previstas para ações correlatas.

IV. Dispositivo

6. Conflito de competência resolvido, declarando-se competente a e. Ministra suscitada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por maioria, conhecer do conflito para declarar competente a parte suscitada, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Votou vencida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que conhecia do conflito para declarar competente a parte suscitante. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Sérgio Kukina, Maria Marluce Caldas e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Herman Benjamin e Marco Aurélio Bellizze (convocado). Convocados os Srs. Ministros Sérgio Kukina e Maria Marluce Caldas. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

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