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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.765.487

Não ocorrência: arresto antes da citação

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ARRESTO ANTES DA CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO PODER GERAL DE CAUTELA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. Inexiste a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, é o que se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado.

2. A conclusão do acórdão recorrido, quanto à possibilidade do arresto caso não encontrado o executado, está em conformidade com o entendimento desta Corte de que o juiz pode concedê-lo quando, diante do seu poder geral de cautela, ficar devidamente demonstrada nos autos a presença dos requisitos autorizadores da medida cautelar de arresto.

3. A regularidade da tentativa de citação via postal, a caracterização de ocultação ou domicílio desconhecido e a adequação da medida cautelar - demandariam reexame dos fatos, procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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