STFARE 1.557.713 ED-AgR
Prazo para interposição do recurso: feriados e ponto facultativo
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prazo para interposição do recurso
- Feriados e ponto facultativo
- Datas nacionais
- Juntada da portaria do tribunal de origem aos autos
- Alteração recente do art. 1.003, § 6°, do código de processo civil
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO CIVIL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. FERIADOS E PONTO FACULTATIVO. CALENDÁRIO DO TRIBUNAL DE ORIGEM IDÊNTICO AO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DATAS NACIONAIS. JUNTADA DA PORTARIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM AOS AUTOS. ALTERAÇÃO RECENTE DO ART. 1.003, § 6°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO TEMPESTIVO. AGRAVO PROVIDO PARA DETERMINAR A DISTRIBUIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
I - O calendário de feriados e ponto facultativo do TJDFT, no interregno do prazo recursal em questão, é idêntico ao do Supremo Tribunal Federal. Esta informação sobre a ocorrência de feriados e ponto facultativo foi juntada aos autos, possibilitando a desconsideração do vício formal (art. 1.003, § 6°, do CPC).
II - Agravo Regimental provido para permitir a distribuição do recurso extraordinário com agravo.
Decisão
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso, a fim de que possa ser submetido à distribuição para apreciação pelo Ministro que relatará o feito, nos termos do voto do Ministro Cristiano Zanin (Redator para o acórdão), vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.