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Jurisprudências

STFARE 1.557.713 ED-AgR

Prazo para interposição do recurso: feriados e ponto facultativo

Relator(a): Presidente

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Prazo para interposição do recurso
  • Feriados e ponto facultativo
  • Datas nacionais
  • Juntada da portaria do tribunal de origem aos autos
  • Alteração recente do art. 1.003, § 6°, do código de processo civil

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO CIVIL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. FERIADOS E PONTO FACULTATIVO. CALENDÁRIO DO TRIBUNAL DE ORIGEM IDÊNTICO AO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DATAS NACIONAIS. JUNTADA DA PORTARIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM AOS AUTOS. ALTERAÇÃO RECENTE DO ART. 1.003, § 6°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO TEMPESTIVO. AGRAVO PROVIDO PARA DETERMINAR A DISTRIBUIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.

I - O calendário de feriados e ponto facultativo do TJDFT, no interregno do prazo recursal em questão, é idêntico ao do Supremo Tribunal Federal. Esta informação sobre a ocorrência de feriados e ponto facultativo foi juntada aos autos, possibilitando a desconsideração do vício formal (art. 1.003, § 6°, do CPC).

II - Agravo Regimental provido para permitir a distribuição do recurso extraordinário com agravo.

Decisão

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso, a fim de que possa ser submetido à distribuição para apreciação pelo Ministro que relatará o feito, nos termos do voto do Ministro Cristiano Zanin (Redator para o acórdão), vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.

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