Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 99.950 AgR

Prazo para apresentação de resposta à acusação: tema alheio ao texto da súmula

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PENAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 14 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ACESSO AOS AUTOS DEFERIDO À DEFESA. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO: TEMA ALHEIO AO TEXTO DA SÚMULA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.