STJAgInt no AREsp 1.792.818
Improbidade administrativa: improcedência do pedido condenatório
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Improbidade administrativa
- Improcedência do pedido condenatório
- Omissão na prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Simples inconformismo
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONDENATÓRIO. OMISSÃO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SIMPLES INCONFORMISMO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte estadual manifestou-se expressamente sobre as provas apresentadas e decidiu integralmente a controvérsia. O simples fato de se ter alcançado conclusão diversa da pretendida pelo Recorrente no momento da análise das provas não significa que tenha havido omissão jurisdicional.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.