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Jurisprudências

TSTEmb-RRAg 20776-37.2018.5.04.0104

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: bônus-alimentação

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. BÔNUS-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. INAPLICABILIDADE AOS EMPREGADOS QUE JÁ PERCEBIAM O BENEFÍCIO. 1. No caso dos autos, o reclamante recebia bônus-alimentação com natureza salarial. Posteriormente, a empregadora aderiu ao PAT e a natureza indenizatória do benefício foi prevista em norma coletiva. 2 . A Eg. Turma deu provimento ao recurso de revista das reclamadas, para reconhecer a natureza indenizatória do bônus-alimentação, nos moldes previstos no instrumento coletivo de trabalho. Aplicou a tese fixada no Tema 1.046 de repercussão geral. 3 . Contudo, à luz da jurisprudência desta Corte, a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação não atinge os empregados que já percebiam o benefício – caso dos autos, nos termos da OJ 413 da SDI-I do TST. 4 . Conforme já decidiu esta Subseção, a questão em exame não guarda aderência ao Tema 1.046 de repercussão geral, pois não se trata da validade da norma coletiva em que conferido caráter indenizatório ao auxílio-alimentação, mas da sua aplicação aos empregados anteriormente admitidos. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional quanto à natureza salarial do auxílio-alimentação e seus consectários.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; FGTS; Honorários Advocatícios; Litispendência; Honorários na Justiça do Trabalho

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