STFARE 1.588.288 AgR
Inadmissão do recurso extraordinário: repercussão geral
Relator(a): Vice-presidente
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Inadmissão do recurso extraordinário
- Repercussão geral
- Ofensa constitucional reflexa
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo Regimental interposto contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário com Agravo, interposto contra decisão que inadmitiu Recurso Extraordinário em demanda trabalhista.
II. Questão em discussão
2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve demonstração adequada da repercussão geral da matéria constitucional suscitada; (ii) estabelecer se a matéria foi devidamente prequestionada nas instâncias de origem; (iii) verificar se as alegações deduzidas configuram ofensa direta à Constituição Federal ou mera ofensa constitucional reflexa; e (iv) determinar se o Agravo Regimental apresentou argumentos aptos a afastar os óbices que impediram o processamento do Recurso Extraordinário.
III. Razões de decidir
3. Não houve demonstração fundamentada da presença de repercussão geral, sendo incabível o seguimento do Recurso Extraordinário.
4. A ausência de prequestionamento da matéria constitucional impede o conhecimento do Recurso Extraordinário.
5. O acolhimento da pretensão recursal exige reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em Recurso Extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Atos normativos citados: RISTF, art. 13, V, "c"; CPC/2015, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 279.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes (Vice-Presidente). Impedido o Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.